A formação nas de
PATOLOGISTA/CITOPATOLOGISTA compreende 06(seis) anos de Graduação e 03 (três) anos de Residência Médica, podendo finalmente, após 9 anos de estudo na área médica e de dedicação integral, se candidatar ao concurso, para obtenção do
TÍTULO DE ESPECIALISTA, conferido pela Associação Médica Brasileira e de 5 em 5 anos comprovar com títulos e provas perante a Sociedade Brasileira de Patologia que se encontra em atividade publicando trabalhos, comparecendo a congressos, participando de seminários e outros eventos científicos, revalidando, desta forma, o seu Título de Especialista.
Os Anátomos Patologistas e os Citopatologistas, de modo geral, passam a sua vida profissional entre livros e microscópios, e sua área de atuação principal é:
o estudo das doenças e suas manifestações nos seres vivos.
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O Patologista estuda “fragmentos de tecido de pessoas” a fim de determinar a causa, orientar o tratamento e o prognóstico da doença.
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O Citopatologista estuda “células de tecido de pessoas” a fim de determinar a causa, orientar o tratamento e o prognóstico da doença.
Portanto, quando uma amostra é enviada ao Patologista e/ou Citopatologista para realização de um procedimento diagnóstico, forma-se um compromisso ético de interconsulta, onde tudo funciona como se o paciente fosse transferido para a responsabilidade do médico Patologista e/ou Citopatologista, (assim como é para o médico Cardiologista ou Nefrologista), para emitir opinião, ou seja, um diagnóstico que vai determinar a conduta a ser tomada com aquele paciente.
O procedimento diagnóstico Anátomo Patológico/Citopatológico é em si uma consulta médica, e como tal, depende de vários fatores para se chegar ao produto final que é o diagnóstico da doença que aflige ao paciente. Para tanto, conforme está escrito no juramento de Hipócrates, os médicos Patologistas e/ou Citopatologistas devem atuar com toda a sua capacidade física e intelectual na realização do exame.
Assim sendo, é importante saber que os resultados dos exames, que são considerados
atos médicos, destas especialidades, devem ser assinados por médico inscrito no
(CRM) Conselho Regional de Medicina do seu Estado.